O Que É Licitação

O Que É Licitação

Você sabe o que é licitação? Para adquirir bens e serviços, a Administração Pública (federal, estadual e municipal) precisa seguir um rigoroso processo de compra previsto por lei. A esse mecanismo administrativo dá-se o nome de licitação.

O procedimento licitatório permite ao governo realizar a melhor aplicação dos recursos financeiros, escolhendo a proposta de negócio que apresenta a melhor relação custo/benefício.

A seleção do licitante pode basear-se em: maior lance ou oferta, melhor técnica, menor preço e melhor técnica e preço. Esses são os tipos de licitações. Siga lendo o artigo para entender melhor!

Modalidade x Tipo de licitação

 

Para entender o que é licitação, é primordial saber que os tipos e modalidades são diferentes. Como dito acima,  os tipos são:

  • menor preço: a proposta é a mais vantajosa em termos de valores;
  • melhor técnica: quando é considerada as técnicas do serviço prestado, usado exclusivamente para serviços intelectuais como supervisão, gerenciamento, elaboração de projetos e fiscalização;
  • técnica e preço: tipo obrigatório para a contratação de bens e serviços de informática. É feita por meio da habilitação, avaliação das propostas técnicas, seguida da abertura das propostas de preço. É escolhida a empresa que tiver nota alta nas três etapas;
  • maior lance ou oferta: usada exclusivamente para alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

 No que se refere às modalidades, o processo licitatório pode ser subdividido em seis. Veja a seguir.

As 6 Modalidades de Licitações

 

Entenda melhor o que é licitação conhecimento as diferentes modalidades desse processo seguir:

 

  1. Concorrência: pode participar qualquer interessado que possua os requisitos mínimos de qualificação determinados no edital para a execução do objeto da licitação.
  2. Tomada de preços: realizada entre interessados que atendam à qualificação exigida e que tenham se cadastrado devidamente até o terceiro dia anterior à data de recebimento de propostas.
  3. Concurso: destinado à contratação de trabalhos intelectuais, técnicos ou artísticos.
  4. Convite: feito entre interessados escolhidos e convidados pela Administração. Mesmo quem não foi convidado formalmente pode participar, desde que seja do ramo e esteja cadastrado no órgão licitador ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou Cadastro Unificado Similar.
  5. Leilão: realizado para a venda de produtos que já não servem mais à administração pública.
  6. Pregão: organizado para a aquisição de bens e serviços comuns (rotineiros), cuja disputa é feita por propostas e lances sucessivos, numa sessão pública, presencial ou eletrônica.

A principal lei das licitações é a 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos relacionados a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações em todas as esferas de poder.

Há ainda a Lei 10.520/02 que rege os pregões e, entre outras coisas, determina que o julgamento e a classificação das propostas sejam feitos a partir do menor preço, levando em conta os seguintes fatores definidos no edital: prazos máximos para fornecimento, especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade. Deve-se observar também a Lei Complementar 123, que orienta o processo quando os licitantes são microempresas ou empresas de pequeno porte.

Segundo a Lei 8.666/93, os avisos de licitação contendo o resumo do edital para concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões deverão ser publicados com antecedência no Diário Oficial da União

Para facilitar o processo de envio e divulgação do conteúdo nesse veículo de comunicação, o E-Diário Oficial oferece um serviço prático e seguro de intermediação. Saiba mais!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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