Estatuto – Fique por Dentro do Assunto

Estatuto - Fique por Dentro do Assunto
24/06/2015

Toda entidade comercial ou social precisa de um regulamento, com valor de lei ou norma, que determine sua estruturação, ações, funções e objetivos. A esse regimento se dá o nome de estatuto. Trata-se de um código de conduta que orienta a atuação de empresas, cooperativas, sindicatos e outros tipos de associações, e que também rege o comportamento de seus membros.

Elaborado com a participação dos associados, esse documento costuma ser organizado segundo um padrão básico. O título traz o nome da entidade; o primeiro bloco discorre a respeito da denominação, dos fins, da sede e da duração da instituição; E o segundo bloco aborda informações sobre requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados, direitos e deveres deles e penalidades.

A maioria dos estatutos ainda conta com um terceiro bloco dedicado à descrição do patrimônio e das fontes de recursos para a manutenção da associação e dos títulos patrimoniais. O quarto bloco pode ser destinado aos detalhes ligados à administração da entidade. Os blocos finais ficam por conta de esclarecimentos sobre a dissolução da associação e os arranjos finais e transitórios.

Entre os dados – organizados em títulos, capítulos, seções, artigos, parágrafos e outras topificações – ainda devem constar algumas disposições gerais. Como qualquer outro documento legal, depois de estabelecido, o estatuto deve ser divulgado num veículo de comunicação oficial, para que os membros da entidade e os demais cidadãos tenham acesso às determinações que ele estabelece.

Quem precisa publicar um estatuto no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do seu estado pode contar com o serviço eficaz do E-diário Oficial. Para encaminhar o documento a ser divulgado, basta realizar o cadastro em nosso sistema e acessar a área de envio de matérias. Sendo o orçamento do trabalho aprovado e o boleto pago, o conteúdo é divulgado na sequência.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais