Lei nº 13.130 – Caminhada com Maria vira Patrimônio Imaterial Nacional

Lei nº 13.130 - Caminhada com Maria vira Patrimônio Imaterial Nacional
28/08/2015

A Lei nº 13.130 declara a Caminhada com Maria como um dos Patrimônios Imateriais Nacionais. Com isso, o decreto sancionado pela Presidente da República Dilma Rousseff pretende reconhecer a importância do evento católico como forma de expressão histórica, cultural e religiosa do país. A romaria é realizada anualmente todos os dias 15 de agosto, em Fortaleza, capital do Ceará e chega a reunir mais de 1 milhão de pessoas por edição.

A caminhada

A Caminhada com Maria é uma procissão religiosa católica que começou a ser realizada no século XVII, quando foi trazida pelos portugueses. O trajeto continua o mesmo desde então: inicia-se no Santuário de Nossa Senhora da Assunção, localizado na Barra do Ceará, e vai até a Catedral Metropolitana de Fortaleza. A solenidade é uma homenagem à Nossa Senhora da Assunção, padroeira da cidade, que possui uma das maiores populações católicas do Brasil. A romaria já consta no calendário oficial de eventos do município e na lista de eventos de turismo religioso do país, do Ministério do Turismo.

O que é Patrimônio Imaterial?

A Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, considera como patrimônio imaterial todas as práticas e domínios da vida social manifestados em saberes, ofícios, técnicas, celebrações, formas de expressões artísticas e outras. A definição está em consonância com a Convenção da Unesco para a salvaguarda de costumes que estão enraizados no cotidiano das comunidades e vinculado ao seu território e a sua existência, sendo transmitidos de geração em geração como elementos de identidade. Com a lei, a Caminhada com Maria se juntará à Festa do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, à Feira de Caruaru, ao Frevo e à Capoeira na lista de bens imateriais nacionais.

Para serem válidas, as informações sobre a Lei 13.130 precisam ser publicadas no Diário Oficial da União. Faça isso de maneira prática e rápida por meio do E-Diário Oficial, cadastrando-se no nosso site.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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