Previdência Privada – Como Funciona?

Previdência Privada – Como Funciona?
16/11/2015

Quem deseja obter complemento ao salário recebido ao se aposentar pode optar pela previdência privada. Esse tipo de aposentadoria funciona como um fundo de rendimento sacado na data prevista e não substitui a contribuição ao INSS. Toda a fiscalização das instituições que oferecem esse serviço é realizada por meio da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Governo Federal.

Como a Previdência Privada Funciona

Nesse tipo de plano o contribuinte tem total controle sobre como será realizado o pagamento da previdência privada. É possível tanto fazer um único depósito anual ou diluir o investimento em várias parcelas, não havendo restrições ao valor desse pagamento.
A forma de retirada do dinheiro também é definida pelo cidadão, que pode receber tudo de uma vez ou parcelar o pagamento, sendo que o valor recebido é será proporcional ao investimento.
Nesse tipo de aposentadoria não há necessidade de esperar até o fim do período estipulado para fazer a retirada do que foi investido, podendo sacar o dinheiro quando desejar.

Impostos

É importante ficar atento às formas de tributação que a previdência privada possui. Qualquer que seja o plano escolhido, existem duas formas de fazer esse cálculo.

Tabela Progressiva

Esse modelo é mais indicado para quem deseja dividir o valor recebido em parcelas mensais.

Tabela Regressiva

Esse modelo é preferível para pessoas que querem retirar todo o valor de uma vez.

Tipo de Modelo Previdência Existentes

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

Esse modelo deve ser utilizado por pessoas com renda alta, pois é possível fazer o abatimento do valor da contribuição no Imposto de Renda. Porém, esse montante não pode ultrapassar 12% da renda bruta anual. Nesse tipo de aplicação o IR é cobrado sobre o valor total do fundo.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

Indicado para aqueles que são isentos do Imposto de Renda, pois não há como fazer o abatimento no valor pago ao tributo. Porém, a alíquota será cobrada apenas sobre os rendimentos da aplicação.
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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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