Publique Licenças da CETESB no Diário Oficial

Publique Licenças da CETESB no Diário Oficial
27/11/2015

Para receber qualquer licença expedida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), é impreterível que a solicitação e o parecer favorável sejam publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOESP) e num jornal de circulação local. Mas, não se preocupe, o E-diário Oficial oferece serviços que tornam o procedimento de divulgação bastante prático. Assim, você pode publicar diferentes matérias no DOESP de forma simples e rápida.

Passo a passo para publicar no Diário Oficial por meio do sistema E-Diário

  1. Cadastre-se em nosso site e crie um usuário e senha.
  2. Com seus dados, acesse a seção de envio de material e anexe o arquivo de deseja publicar. Em até uma hora, você receberá um e-mail com o orçamento do serviço e os documentos referentes à publicação.
  3. Estando de acordo com o valor, encaminhe sua aprovação à nossa equipe juntamente com os documentos preenchidos de forma adequada.
  4. Depois disso, você receberá, via e-mail, um boleto bancário referente ao serviço de publicação.
  5. Após a confirmação do pagamento, nossa equipe dará sequência ao processo de divulgação da matéria no DOESP.
  6. Caso surja alguma dúvida, entre em contato conosco pelo chat, e-mail ou telefone.

Atenção: a CETESB recebe apenas cópias digitais de publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo que forem enviadas junto ao número do ticket, que é individual e único. Também não são aceitas cópias do periódico sem a apresentação do original, que deve estar inteiro, para que as informações possam ser conferidas.

Publique no DOESP

O DOESP tem como objetivo permitir o acesso da população a informações primordiais sobre as decisões e ações outorgados pelo governo. Dessa forma, o veículo publica diariamente questões ligadas ao Executivo, Legislativo e Judiciário, como editais de convocação, balanços patrimoniais e licenças da CETESB.



Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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